Tudo pronto para Primeira Sistematização Nacional do CNP

image_pdf

Nesta semana, de quarta a sexta-feira, a comissão organizadora do Congresso Nacional de Profissionais (CNP), os coordenadores dos Congressos Estaduais, os coordenadores de Grupos de Trabalho e analistas do Confea definirão a pauta do 8º CNP durante a “Primeira Sistematização Nacional das Propostas Estaduais do 8º Congresso Nacional de Profissionais”. Para preparar as discussões, nas últimas quinta e sexta-feira, os analistas do Confea se reuniram para sistematizar as 430 propostas que chegaram dos Congressos Estaduais de Profissionais. O assessor especial da Presidência para o 8º CNP, Edison Macedo, explicou que o trabalho é intenso, pois estes 430 documentos são divididos não só entre os eixos temáticos existentes, mas entre os subtemas dentro de cada eixo.

 

 

O eixo “formação profissional”, por exemplo, tem sete subtemas, como graduação de qualidade, formação continuada e exames de proficiência. Já o eixo temático “organização do sistema”, tem 14 subtemas, que estão organizados entre os que devem ser implementados por meio de lei e os que devem ser implementados por meio de resolução. Os outros eixos temáticos são “exercício profissional”, “integração profissional e social”, “inserção internacional”, “aperfeiçoamento de normas”, “valorização profissional”, “fundamentação dos princípios éticos” e “desenvolvimento sustentável”.

 

 

O intuito da reunião na semana passada foi terminar a divisão das 430 propostas entre os eixos e seus subtemas para agilizar os trabalhos da “Primeira Sistematização Nacional das Propostas Estaduais do 8º Congresso Nacional de Profissionais”, que será realizada em clima de imersão, entre os dias 31 de julho de 2 de agosto, em Pirenópolis (GO). O Congresso Nacional de Profissionais será realizado em duas etapas: a primeira, de 11 a 14 de setembro em Gramado (RS) e a segunda a ser realizada em novembro, em Brasília. 

 

 

Esclarecimento sobre Resolução nº 51 do CAU

 

O Confea esclarece aos profissionais e à sociedade que a Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 3º, § 4º, determina que os conselhos de fiscalização profissional editem resolução conjunta acerca do campo de atuação profissional, o que foi objeto, inclusive, de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), nos autos do Procedimento Administrativo nº 1.31.000.001615/2012-73, perante a Procuradoria da República no Estado de Rondônia.

No entanto, o Plenário CAU/BR optou por aprovar unilateralmente a Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências”. Diante da iniciativa, cabe ressaltar que uma resolução interna não tem força jurídica para alterar definições dispostas em lei, reiterando-se que as atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal 5.194/66, em seu artigo 7º e regulamentadas por meio de decretos.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia não se furtará à defesa da sociedade, atuando na regulamentação e fiscalização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, e, nesse sentido, tão logo recebeu o ofício CAU/BR nº 385/2013, encaminhou a matéria à Procuradoria Jurídica para análise, conhecimento e providências judiciais cabíveis num prazo de 30 dias.

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *