Tribunal Marítimo cadastra profissionais para atividades de perícia

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Engenheiro(a) navais, engenheiro(a)s civis, engenheiro(a)s mecânicos, engenheiro(a)s eletricistas, meteorologistas, cientistas náuticos, cientistas navais, especialistas em Direitos Marítimos, especialistas em Direito Naval e especialistas em Segurança do Tráfego Aquaviário podem requerer registro no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal Marítimo (CPTECTM). Trata-se de edital do Tribunal Marítimo que, lançado em setembro de 2019, segue aberto e sem prazo previsto para encerramento dos cadastros.

 

No mesmo edital, a Marinha Brasileira esclarece que outras profissões não listadas acima também podem solicitar inscrição, desde que sejam correlacionadas à apuração de acidentes e fatos da navegação. A partir do cadastro, o profissional ou órgão técnico ou científico é nomeado como perito nos feitos de acidentes e fatos da navegação. O edital deixa claro que tal registro não configura vínculo entre o ente interessado e a Marinha Brasileira. O requerimento de inscrição no CPTECTM pode ser realizado a qualquer tempo pelo e-mail cptectm@marinha.mil.br. O edital e mais informações estão disponíveis no site da Marinha.

 

Vinculado ao Ministério da Marinha, o Tribunal Marítimo mantém registro geral da propriedade e da hipoteca naval e dos armadores de navios brasileiros, e julga os acidentes e fatos de navegação – marítima, fluvial e lacustre. Casos de explosões, colisões e naufrágios, por exemplo, são submetidos ao Tribunal Marítimo. Saiba mais sobre a atuação do Tribunal Marítimo e casos julgados neste link.

 

Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea
Com informações de: www.marinha.mil.br e www.conjur.com.br

Foto: Tribunal da Marinha