Salário Mínimo Profissional para servidores públicos é discutido em GT
Os participantes do Grupo de Trabalho nº 4, presentes no I Seminário de Representantes do Sistema Confea/Crea, discutiram e aprovaram por maioria a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 2/2010 que estabelece a observância do piso salarial nacional das diversas categorias profissionais, conforme leis federais nº 4.950-A e 5.194, ambas de 1966, para o servidor público. O objetivo da proposta é fazer com que os setores públicos federal, estadual e municipal não utilizem mecanismos para descumprimento do salário mínimo profissional, tais como descaracterizar a nomenclatura de cargos privativos de engenheiros e agrônomos com denominações genéricas, apesar de haver pré-requisito de formação específica.
“A proposta de emenda garante a valorização dos profissionais da engenharia, estimulando o servidor público a prestar um bom serviço. É um grande erro supor que o poder público esteja economizando ao não pagar o salário mínimo profissional determinado em lei”, afirma o presidente do Crea-SC, eng. civil e de seg. trab. Carlos Alberto Kita Xavier.
O grupo de trabalho definiu ainda como prioridade para o Sistema Confea/Crea alguns projetos de lei, entre eles o PL-0696/2003, que dispõe sobre o acesso à informação de valor didático por alunos e professores nas áreas de engenharia; PL-0786/2003, que dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 8.958/94 sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e o PLS-048/2004, que altera a Lei nº 6.766 para submeter aos órgãos ambiental estadual a transformação do solo rural em urbano.
Outro projeto de lei importante para os profissionais do Sistema discutido hoje pelo GT foi o nº 491, de 18 de agosto de 2011, que tramita no Senado, e tem a intenção de evitar incidentes com elevadores e desabamento de edifícios, pontes e viadutos. A proposta é a criação de uma política nacional de inspeção periódica das edificações de uso coletivo, sejam elas públicas ou privadas, com objetivo de assegurar que sejam mantidas as condições adequadas de estabilidade e segurança predial, ou de apontar as medidas corretivas que forem necessárias. Segundo o projeto de lei, tal inspeção será realizada por meio de Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE), o qual deverá ser periodicamente preenchido por profissionais competentes na avaliação das condições das construções e de seus sistemas técnicos associados.
Os participantes sugeriram que a prestação de informações falsas ou a omissão deliberada de informações no LITE deverá será punível na forma da lei de ética profissional, e não punível com multa de cinco mil reais como prevê o PL.







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