Saiba tudo sobre: Recuperação de ART
A Resolução n° 1.042, de 29.06.12, revogou a Resolução nº 1.033, de 5.09.11, e altera o art. 79 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, permitindo ao profissional requerer até o dia 31 de dezembro de 2012 ao Crea a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa à obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta. Portanto, os profissionais que executaram obras e/ou serviços iniciados até 31/12/09, dos quais não foi registrada a ART, mas queiram incluí-los no seu Acervo Técnico, devem entrar com um processo de recuperação de ART no CREA até o fim deste ano. Isso é muito importante para fins de obtenção do acervo técnico imprescindível à participação em licitações públicas de acordo com a lei 8.666/93.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 5.194/66, Resolução 1025/09, 394/95 e 1042/2012 do CONFEA.
ONDE SOLICITAR
Nas unidades de atendimento do CREA-SC ou encaminhando a documentação através dos Correios.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preenchimento do requerimento padrão e das quatro vias da (s) ART (s), devidamente assinadas; documentação que comprove a real participação e a conclusão da(s) obra(s)/ serviço(s), e da(s) atividade(s) e quantitativos anotados em ART; contrato, especialmente quando se tratar de obra/serviço público ou contratado pela administração pública. Para mais informações entre em contato com o CREA-SC ou acesse www.crea-sc.org.br em Serviços / Manuais e Requerimentos, item 5.09.




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