Saiba Tudo Sobre: Certidão de Acervo Técnico
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT
A CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as obras ou serviços técnicos registrados no CREA-SC e que constituem o acervo técnico do profissional, sendo este o acervo técnico o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional, compatíveis com suas competências e registradas no CREA-SC por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART.
• A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos de seus dos profissionais integrantes de seu quadro técnico, enquanto esses estiverem a ela vinculados como integrantes de seu do quadro técnico.
• Para o profissional, a CAT comprova o registro de suas atividades técnicas na forma de ARTs, formalizadas em seu acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnica.
• Para a sociedade, a CAT identifica a experiência do profissional em sua área de atuação, comprovando a regularidade do registro da atividade técnica no CREA-SC.
Tipos de CAT
• CAT sem registro de Atestado, podendo ser Específica (para ART(s)/Contrato(s)/período específicos) ou Total (de todas as ARTs registradas em Acervo);
• CAT com registro de Atestado de Capacidade Técnica (para ART(s)/Contrato específico).
Como proceder à solicitação da CAT
(Procedimentos normatizados pela Resolução nº 1.025/09 do Confea)
Protocolar no CREA-SC, preenchido e assinado, o requerimento padrão disponível no site do Conselho junto com os documentos solicitados no mesmo link e o comprovante de pagamento do boleto, cujo valor é determinado por resolução específica do Confea (também no site em: Emissão de Boletos – Boleto Taxa/Serviço).
Análise, emissão e validade da CAT
• A análise verificará a compatibilidade de dados entre a ART e o documento de conclusão, conforme disposto na Resolução 1.025/09 do Confea.
• A CAT será emitida em nome do profissional requerente após o deferimento da solicitação.
Uma vez aprovada a ART para emissão de CAT, esta poderá ser emitida pela internet no Sistema CreaNet Profissional, disponível no site do CREA-SC mediante login e senha do profissional, sem ônus algum.
• A CAT é válida em todo o território nacional e por tempo indeterminado.
Prazo para emissão da CAT
• Se os processos estiverem de acordo com as exigências legais, o prazo mínimo para emissão da CAT nos postos de Atendimento do CREA-SC é de cinco dias úteis, a partir da data de protocolo do requerimento.
O profissional poderá solicitar prioridade na análise e emissão da CAT para participação em licitação, mediante a apresentação da cópia do edital ou outro documento contendo a data de abertura do processo ou entrega da documentação, desde que condizente com a obra/serviço a ser acervada.






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