Saiba tudo sobre: ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

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Documento obrigatório que define para os efeitos legais de acordo com a Lei nº 6.496/77, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade para execução de obra ou prestação de serviço nas áreas afetas ao sistema Confea/Creas, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual seja necessária habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões. Os procedimentos referentes à ART estão normatizados pela Resolução nº 1.025/09 do Confea.

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do acervo técnico, fundamental para a comprovação de sua capacidade técnico-profissional no mercado de trabalho. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, formalizando o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. 

Tipos de ART

• ART de obra ou serviço;
• ART Múltipla (de obra ou serviço de rotina);
• ART de cargo ou função.
 

Registro da ART

A ART deve ser registrada pelo profissional no CREA-SC antes do seu início e de acordo com os dados do contrato escrito ou verbal.

• Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada.
• Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional dentro de um mesmo contrato, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART principal.
• A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais. 

** O registro pode ser feito on line no site do CREA-SC, via Creanet: www.crea-sc.org.br

Da baixa da ART

O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função no CreaNet.

• Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente. A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.

Observação

• A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do CREA-SC.

• O profissional e o contratante devem guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual, sendo que o CREA-SC não arquiva a via física do documento.
• O profissional deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço.

DRP – Departamento de Registros e Processos
Setor de ART
Milton Osvaldo Forte e Ana Paula Lopes

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