Restinga e insegurança jurídica

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Tema: Meio Ambiente
Titulo: Restinga e insegurança jurídica
 
Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier
Presidente do Crea-SC
kita@crea-sc.org.br
 
Frase: Restinga é um ecossistema deposicional que corresponde a cerca de 13% de todas as costas litorâneas do mundo.
 
A economia de Santa Catarina caracteriza-se por uma enorme diversidade. Percorrendo as regiões do nosso estado deparamos com atividades que vão da indústria mecânica à agricultura, passando pela pecuária, produção de softwares, equipamentos eletrônicos, vinhos finos, tecidos, móveis e alimentos. 
Em algumas regiões, especialmente aquelas próximas à costa, predomina uma atividade que responde pela maior parte da geração de empregos no nosso estado: a construção civil. Além de gerar riquezas e crescimento, essa atividade é grande absorvedora de mão de obra especializada, especialmente engenheiros, arquitetos e técnicos de nível médio. 
Decisões judiciais recentes têm trazido enorme insegurança jurídica ao setor da construção civil. Uma delas proibiu a FATMA de licenciar o corte e a supressão de “vegetação de restinga” em todo o estado de Santa Catarina. Essa decisão, com todo o respeito, confundiu os conceitos de restinga com o tipo de vegetação que cresce sobre ela. 
Restinga, por definição geológica, é um acidente geográfico caracterizado por acumulação arenosa litorânea paralela à linha de costa, produzida pelo depósito de sedimentos trazidos pelo mar. É um ecossistema deposicional que corresponde a cerca de 13% de todas as costas litorâneas do mundo. 
Existem diversos tipos de vegetação que nascem sobre áreas de restinga. Isso está bem claro na Resolução 303/2002 do CONAMA. Ocorre que determinadas decisões judiciais têm confundido esses conceitos, misturando-os com o de APP – Área de Preservação Permanente, que nem sequer precisa estar coberta por vegetação para assim se caracterizar.  
Os efeitos perniciosos dessas decisões judiciais sobre a economia catarinense ainda não foram devidamente aquilatados, mas pode-se dizer que atingem 38% da nossa população. O ambientalismo radical poderá causar efeitos devastadores na economia catarinense, em especial nos 36 municípios que integram nossa zona costeira.
 
 
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