Relatório sobre ART de cargos e funções será apresentado em março

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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargos e funções é um desafio antigo para o sistema profissional. No ano passado foi criado o Grupo de Trabalho (GT) Programa Especial de Fiscalização de Entes Públicos para tratar do assunto. Com os trabalhos concluídos no fim de 2009, o relatório deve ser apresentado ao plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) neste mês.

 

O coordenador do GT, conselheiro federal Petrúcio Correia Ferro, explica que cabe aos Conselhos Regionais (Creas) fiscalizar se o profissional possui registro no conselho. “Inclusive, em relação ao setor público, ao prestar um concurso para cargos ou funções privativas das profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em qualquer uma das esferas, o edital deve prever que o profissional tenha o registro para que possa tomar posse”.

 

A Resolução 1.025/2009 dispõe que “O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, obriga à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade” e, conforme a Resolução nº 430, “os cargos e funções, comissionados ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para cujo exercício se exijam conhecimentos técnicos específicos de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, são privativos dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas”.

 

Assim, após o estudo realizado pelo GT e a verificação de que muitas vezes o disposto na Resolução não é cumprido, a ideia é iniciar um processo de conscientização. “Vamos orientar os Creas para que trabalhem junto aos entes públicos, conscientizando-os no sentido de esclarecer a importância do registro profissional no Conselho, o que envolve tanto o Acervo Técnico quanto a ART”, disse Petrúcio.

 

“Ao emitir a ART, o órgão torna-se responsável diretamente pelo que pratica, o que traz um benefício muito grande para a sociedade”, esclareceu. Ele comenta ainda que, se um profissional assinar um projeto indevidamente, ele pode ser anulado. Ao contrário, um projeto assinado por profissional que tenha registro e emita ART garante a existência de um responsável técnico pelo serviço ou produto que está sendo elaborado ou executado.

 

Após aprovação do relatório pelo plenário do Confea, deverão ser enviados aos Regionais modelos de ofícios e de termos de cooperação técnica para que os Creas encaminhem aos entes públicos.

 

Fonte: Assessoria de comunicação Confea

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