Profissional responsável pelo prédio que desabou em Içara sofre Censura Pública
Referente ao desabamento do prédio ocorrido em Içara em agosto de 2005, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) informa que tendo em vista a Decisão Plenária n° PL-0742/2011 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) proferida no processo administrativo ético disciplinar nº 6.05-0000761-7, com trânsito em julgado administrativamente, aplicou ao Eng. Civ. Marcio Adelar Peruchi, Reg. nº 036709-0, a penalidade de Censura Pública, conforme texto abaixo.
O processo foi instaurado no CREA-SC após a entrega do Laudo Técnico Pericial ao Conselho apontando as causas do acidente. O documento sugeriu indícios de erros na concepção e na execução da obra. O laudo foi elaborado por inspetores do CREA-SC em conjunto com os peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP). Todas ações adotadas para levantar as causas do sinistro foram baseadas nas práticas correntes de Engenharia de Perícia. O processo foi analisado em primeira instância pela Câmara Especializada de Engenharia Civil e encaminhado para a abertura de processo na Comissão de Ética do Conselho.
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – Crea/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão Plenária n° PL-0742/2011 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia proferida no processo administrativo ético disciplinar nº 6.05-0000761-7, com trânsito em julgado administrativamente, resolve aplicar ao Eng. Civil MARCIO ADELAR PERUCHI, Crea/SC nº 036709-0, a penalidade de CENSURA PÚBLICA, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e 72 da retrocitada Lei, por infração ao inciso IV do art. 8°, à alínea "f" do inciso III, do art. 9º e alínea "a" do inciso I do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, em face de irregularidades no exercício profissional na obra do Sr. José Manoel Cardoso situada na Rua São Donato, n° 448 – Içara/SC identificadas através da Fiscalização deste Conselho e encaminhamento de cópia de laudo pericial. Florianópolis, 17 de junho de 2011. Eng. Agr. RAUL ZUCATTO
|




Deixe uma resposta
Quer entrar na discussão?Sinta-se livre para contribuir!