Procedimento para Cadastro de Microcervejaria
Foi aprovado na reunião Plenária do CREA-SC de 2 de dezembro, a Deliberação nº 01/2016 da Câmara Especializada de Engenharia Química – CEEQ, que dispõe sobre o enquadramento de pequenas empresas fabricantes de cervejas e chopes artesanais na condição de Microcervejaria e sua dispensa de registro no Conselho.
As empresas que se enquadram na Deliberação nº 01/2016 deverão encaminhar documentos para realização do Cadastro de Microcervejaria conforme relação abaixo.
As empresas que já tem registro no CREA-SC deverão antes solicitar o cancelamento de registro e depois proceder com o pedido de cadastro, os procedimentos de cancelamento constam no link:
http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=11)
Profissionais habilitados: Engenheiro Químico, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro de Alimentos.
Casos excepcionais deverão ser consultados com a CEEQ através do e-mail quimica@crea-sc.org.br.
Seguem abaixo a relação de documentos e informações adicionais para o cadastramento, juntamente com a Deliberação nº 01/2016:
Mais informações através do e-mail quimica@crea-sc.org.br.





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