4 de setembro é o último dia para o registro de candidatura ao cargo de representante de Instituições de Ensino Superior de Engenharia
A eleição acontece no dia 2 de dezembro de 2020, no período de 14 às 16h, na sede do Confea, em Brasília – DF

O Plenário do Confea, por meio da Decisão Plenária nº PL-1302/2020, aprovou o Calendário Eleitoral para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior do Grupo Engenharia, anexo, fixando o dia 2 de dezembro de 2020 para a realização da eleição, no período de 14 às 16h, na sede do Confea, em Brasília – DF, sendo que o conselheiro eleito, e seu suplente, terão mandato de 1º/01/2021 a 31/12/2023.
O prazo para desincompatibilização de detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua para os que pretendem se candidatar à vaga, encerra no dia 2 de setembro. A mesma regra de afastamento de cargos vale para dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema.
Os representantes das instituições de ensino superior são eleitos por maioria absoluta de votos em assembleia de delegados designados pelas respectivas IES. Atualmente, os grupos e modalidades para representação no plenário do Confea até 2031 estão definidos pela Decisão Plenária nº PL-2320/2019. Conforme previsto no Calendário Eleitoral aprovado, foi divulgado o Edital de Convocação das Eleições pela CEF, em 3 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea.
Registro de candidatura
Os profissionais interessados em concorrer à vaga têm até 4 de setembro para registrar a candidatura da chapa formada por um titular e um suplente, que deverão ser do Grupo Engenharia. De acordo com o Edital de Convocação Eleitoral, o registro da candidatura deverá ser protocolado presencialmente no Confea (SEPN 508 – Bloco A, Edifício Confea, Brasília/DF), no horário regular de funcionamento, entre 8h30 e 18h30. Não serão aceitos requerimentos por e-mail ou outro canal de comunicação.
Votação
O pleito será no dia 2 de dezembro de 2020, na sede do Confea, por voto secreto dos delegados eleitores do Grupo Engenharia, indicados pelas respectivas instituições de ensino superior. O recebimento dos votos será sem interrupção das 14h às 16h (horário de Brasília). Na sequência será feita a apuração dos votos. Concluída esta etapa, o plenário federal terá até 11 de dezembro para homologar o resultado eleitoral, que será divulgado em edital pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) até 14 de dezembro.
Para saber mais acesse o OFÍCIO CIRCULAR Nº 76/2020/CONFEA
Conselheiro Federal Representante das Instituições de Ensino de Engenharia
Atualmente, quem ocupa esse assento é o vice-presidente do Confea, eng. civ. Osmar Barros Júnior, que tem exercido a Presidência durante licença do titular. O mandato de Barros se encerra em 31 de dezembro 2020, de maneira que, neste ano, é realizada a eleição para o preenchimento da vaga. O conselheiro federal representante de instituições de ensino superior é eleito em assembleia de delegados eleitores indicados pelas instituições de ensino superior e a votação é realizada na sede do Confea, em Brasília. Confira o calendário:
Calendário
| Data | Ação |
| 3/agosto | Divulgação do Edital de Convocação da Eleição |
| 2/setembro | Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea |
| 4/setembro | Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura |
| 5/setembro | Início da campanha eleitoral |
| 8/setembro | Data em que a CEF verificará junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos cinco anos |
| 8/setembro | Data em que a CEF comunicará os candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
| 11/setembro | Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
| 14/setembro | Publicação de edital contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados |
| 21/setembro | Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura |
| 22/setembro | Publicação de edital contendo a relação de todas as impugnações apresentadas |
| 28/setembro | Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura |
| 2/outubro | Data-limite para a CEF julgar os requerimentos de registro de candidatura |
| 5/outubro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos |
| 13/outubro | Último dia para interposição de recurso pelo interessado |
| 14/outubro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos interpostos |
| 19/outubro | Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos |
| 19/outubro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea |
| 23/outubro | Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa |
| 26/outubro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos |
| 30/outubro | Último dia para o credenciamento de delegado eleitor |
| 30/outubro | Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos delegados eleitores |
| 3/novembro | Data em que a CEF verificará junto ao banco de dados a situação dos delegados eleitores com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea |
| 3/novembro | Data em que a CEF comunicará o delegado eleitor interessado acerca do(s) documento(s) faltante(s) |
| 6/novembro | Último dia para o delegado eleitor interessado apresentar, em complementação, eventuais documentos faltantes que devam instruir o credenciamento |
| 12/novembro | Data-limite para a CEF julgar os credenciamentos dos delegados eleitores |
| 13/novembro | Data de publicação de edital contendo a relação de delegados eleitores credenciados |
| 2/dezembro | Eleição |
| 8/dezembro | Data-limite para a CEF encaminhar ao Plenário do Confea a proposta de homologação do resultado da eleição |
| 11/dezembro | Data-limite para o Plenário do Confea homologar o resultado da Eleição 2020 para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior do Grupo Engenharia com mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023 |
| 14/dezembro | Data de divulgação do edital contendo o resultado homologado pelo Plenário do Confea |
Diretor-financeiro da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais
São os conselheiros regionais que elegem o ocupante do cargo de diretor-financeiro da Mútua. Cabe ao Confea estabelecer um período para que os Creas, durante Sessão Plenária, realizem as eleições. Confira o calendário:
| Data | Ação |
| 3/agosto | Divulgação do Edital de Convocação das Eleições |
| 19/agosto | Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea |
| 21/agosto | Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura |
| 22/agosto | Início da campanha eleitoral |
| 24/agosto | Data em que as Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos cinco anos |
| 24/agosto | Data em que as Comissões Eleitorais consultarão a Mútua acerca da situação do candidato com relação a eventuais débitos perante a Mútua e tempo de inscrição como sócio contribuinte |
| 25/agosto | Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão aos candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
| 28/agosto | Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
| 31/agosto | Publicação de edital contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados |
| 8/setembro | Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea |
| 9/setembro | Publicação de edital contendo a relação de todas as impugnações apresentadas |
| 14/setembro | Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura |
| 18/setembro | Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura |
| 21/setembro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos |
| 28/setembro | Último dia para interposição de recurso pelo interessado |
| 29/setembro | Data de publicação de edital contendo a relação de todos os recursos interpostos |
| 5/outubro | Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos |
| 6/outubro | Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões |
| 16/outubro | Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais |
| 19/outubro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões da Comissão Eleitoral Federal |
| 26/outubro | Último dia para interposição de recurso pelo interessado |
| 27/outubro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos interpostos |
| 3/novembro | Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos |
| 4/novembro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa |
| 11/novembro | Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa |
| 12/novembro | Data de publicação de edital contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos |
| 13/novembro | Data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais definirem a data das Eleições |
| 19 de novembro a 18 de dezembro | Período para realização da eleição |
| 21/dezembro | Data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF, por meio eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição |
| 22/dezembro | Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações |
| 24/dezembro | Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados das Eleições 2020 |
| 28/dezembro | Divulgação do edital contendo os resultados homologados |
Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea





