Plenária aprova isenção de registro para Microcervejaria
FISCALIZAÇÃO – Foi aprovado na reunião Plenária do CREA-SC de 2 de dezembro, a Deliberação Normativa nº 01/2016 da Câmara Especializada de Engenharia Química – CEEQ, que dispõe sobre o enquadramento de pequenas empresas fabricantes de cervejas e chopes artesanais na condição de Microcervejaria e sua dispensa de registro no Conselho. O novo ato normativo entrará em vigor a partir de janeiro de 2017.
A produção de cerveja artesanal em pequena escala é uma realidade e desempenha papel de fundamental importância na economia brasileira, com grande número em Santa Catarina. Nesse contexto, o CREA-SC considerou para propositura da norma os termos dos artigos 170 e 179 da Constituição Federal que referem-se ao tratamento diferenciado às pequenas empresas nacionais, assegurando o livre exercício de qualquer atividade econômica e o tratamento jurídico diferenciado às empresas de pequeno porte, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas.
A CEEQ considerou ainda as determinações dos artigos 59 e 60 da lei 5.194/66, regulamentadas pela Resolução nº 336/89 do CONFEA, que delega competência aos Conselhos Regionais para fixar casos de dispensa de registro através de atos próprios, e o fato de que em Santa Catarina está em vigor a Lei nº 14.961/2009, que dispõe sobre o incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais.
As empresas que se enquadram na Deliberação Normativa nº 01/2016 e que já tem registro no CREA-SC deverão solicitar o cancelamento de registro e encaminhar documentos para realização do Cadastro de Microcervejaria. Mais informações através do e-mail quimica@crea-sc.org.br.






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