PL 25/2011 estabelece limite máximo das anuidades, ARTs e outras contribuições

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Após uma luta de muitos anos dos dirigentes e lideranças dos conselhos profissionais, foi aprovado pelo Senado Federal, no dia 5.10, o Projeto de Lei de Conversão nº 25/2011, proveniente da Medida Provisória nº 563/2011, que estabelece valores e índice anual de atualização das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral – anuidades, ARTs e taxas de serviços. Sancionada a matéria e com sua publicação, a nova lei possibilitará a todos os conselhos, por exemplo, estabelecer condições especiais de parcelamento, cancelamento de débitos, isenções e recuperação de créditos. A PL fixa o valor máximo a ser atribuído a título de anuidade e os novos procedimentos para encerramento de ações judiciais.


A viabilidade política da tramitação da matéria foi possível, também, pelo envolvimento direto das ministras Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), facilitando o encaminhamento do pleito no Congresso Nacional. Esta medida legal trará tranquilidade aos profissionais e às gestões dos conselhos profissionais, favorecendo a sustentabilidade do sistema, com atualizações anuais pelo INPC.

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