PL 1024/2020 que altera Lei do Sistema Confea/Crea avança na Câmara dos Deputados com mudanças estruturais importantes

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Projeto aumenta representatividade no plenário federal, amplia mandatos e reduz burocracia para profissionais

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o PL 1024/2020, que propõe alterações na Lei 5.194/1966, norma que regulamenta o Sistema Confea/Crea. O objetivo do projeto é modernizar e ajustar a estrutura e o funcionamento do sistema profissional.

 

Entre as principais mudanças está a federalização do plenário do Confea, que terá o número de conselheiros ampliado de 18 para 30, sendo 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, dois de instituições de ensino e um tecnólogo.

 

Também foi aprovada a ampliação do mandato dos presidentes dos Creas e do Confea, que passará de três para quatro anos. O novo texto permite dois mandatos consecutivos de quatro anos cada, sem a exigência de desincompatibilização, ou seja, sem necessidade de afastamento durante o processo eleitoral.

 

Outra alteração significativa trata da atuação de profissionais estrangeiros. O projeto torna obrigatória a reciprocidade para registro no Brasil, condicionado à existência do mesmo direito para brasileiros no país de origem. Também elimina a exigência de assistente brasileiro, o que reduz a burocracia e facilita contratações para obras de interesse público.

 

O projeto altera a redação do artigo 36, substituindo a palavra “multa” por “sanções”. Essa mudança abre caminho legal para que os recursos arrecadados com penalidades aplicadas pelos Conselhos possam ser utilizados para fins educativos e de capacitação profissional. Além disso, estabelece prazos máximos para conclusão de registros: até 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas.

 

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e posteriormente para o Senado Federal.

 

O presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, comemorou a aprovação e destacou que o avanço é resultado da articulação do Sistema Confea/Crea em defesa das profissões da área tecnológica. “Tivemos conquistas importantes, como o aumento da representatividade no plenário federal, definição de prazos para registros, redução no valor das multas e menos burocracia para quem quer exercer sua profissão com dignidade. Valorizar a engenharia, a agronomia e as geociências é respeitar o nosso trabalho e entender seu papel no desenvolvimento do país.”

 

Pelas redes sociais, o presidente do Confea, Eng. Vinícius Marchese, agradeceu ao deputado Rogério Correia, presidente da Comissão de Finanças e Tributação, pelo empenho na tramitação do projeto. “Agradeço a todos os presidentes pelo apoio e, em especial, ao deputado Rogério Correia por esse passo tão importante na história da engenharia. Estamos modernizando a legislação para melhor atender nossos profissionais.”

 

 

 

Principais alterações na Lei 5.194/66

 

  • Ampliação e federalização do plenário do Confea
    O número de conselheiros passa de 18 para 30, com assentos para os 27 estados e o DF, além de representantes de instituições de ensino e tecnólogos.
  • Reciprocidade para estrangeiros
    Profissionais estrangeiros só poderão se registrar no Brasil se houver o mesmo direito para brasileiros no país de origem.
  • Prazos para registros
    Define prazos máximos: 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Após esse período, o registro será concedido automaticamente.
  • Contra práticas anticompetitivas
    Proíbe que Confea e Creas adotem ações que restrinjam o livre mercado ou favoreçam interesses privados.
  • Eleições e mandatos presidenciais
    Mandato dos presidentes do Confea e dos Creas aumenta de 3 para 4 anos, com possibilidade de reeleição imediata e sem necessidade de afastamento durante o pleito eleitoral.
  • Revisão do artigo 36
    Remove a palavra “multa”, permitindo direcionar esses recursos exclusivamente à capacitação profissional.
  • Reconhecimento dos tecnólogos
    Inclui tecnólogos na lei, garantindo representatividade no plenário federal do Confea.
  • Assentos para instituições de ensino
    Prevê até dois representantes de instituições de ensino no Confea, fortalecendo o elo entre academia e sistema profissional.
  • Facilitação para estrangeiros
    Além da reciprocidade, retira a exigência de assistente brasileiro para agilizar o registro de profissionais de fora.