Novo procedimento para ARTs Múltiplas e Receituário Agronômico
“Por determinação do Confea e com base no artigo 11 da Lei Federal nº 12.514, de outubro de 2011, que limita os valores mínimos e máximos por ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, o CREA-SC está estabelecendo novo procedimento para as ART’s Múltiplas (GNV, Fumo e Inspeção Veicular) e para Receituário Agronômico. Assim, a partir de 11/08/2014 o número máximo de receitas agronômicas a serem anotadas em cada ART é de 136 receitas e a ART Múltipla será gerada pelo sistema no momento em que o valor da taxa da ART atingir a taxa máxima, conforme legislação vigente. Informamos que não haverá alteração dos valores pagos atualmente, somente serão geradas tantas ART’s quantas forem necessárias.”






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