Justiça reitera que engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos

image_pdf

Pela segunda vez e de forma definitiva (transitado e julgado) o CREA-PR venceu ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), que pleiteava que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).

Em sua decisão referente ao recurso de apelação interposto pelo Sindarq-PR o juiz ressaltou que antes da criação do CAU/BR, “engenheiros, arquitetos e urbanistas estavam sob fiscalização de um mesmo Conselho profissional. Além disso, não há como o CAU restringir a atribuição de profissionais vinculados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)”.

O presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger celebrou a decisão da justiça. Mais uma vez, a justiça brasileira reforçou nosso entendimento, ressaltando que nenhum conselho profissional pode alterar o que está disposto em Lei, no caso a Lei Federal n.º 5.194/66 que garante os direitos dos profissionais das engenharias, agronomia e geociências. “Por fim, espero que a discussão judicial esteja definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia não sofram tentativas de serem prejudicados em seus direitos legais, como neste caso”, ressalta Krüger.

Clique para visualizar o acórdão.

Clique para visualizar a sentença.

justica-reitera-engenheiros-civis-podem-elaborar-projetos-arquitetonicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Crea-PR

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *