Justiça Federal determina que CRQ/SC corrija informações sobre registro de engenheiros químicos

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Decisão atende ação do CREA-SC e reforça a necessidade de orientação correta a estudantes e profissionais conforme a atividade técnica exercida

 

A Justiça Federal em Santa Catarina determinou que o Conselho Regional de Química da 13ª Região (CRQ/SC) promova correções em suas comunicações institucionais sobre o registro de engenheiros químicos, em decisão proferida em ação ajuizada pelo CREA-SC. A sentença reforça a necessidade de informação técnica precisa a estudantes e profissionais da área e o respeito aos critérios legais definidos para o exercício profissional.

 

Correção de informações e comunicação institucional

 

Segundo a decisão, o CRQ/SC deverá comunicar acadêmicos e formandos alcançados por ofícios circulares enviados desde 2021, esclarecendo que o registro profissional do engenheiro químico pode ser efetuado tanto no CREA quanto no CRQ, conforme a atividade básica exercida.

 

O juízo também determinou a retirada de conteúdos institucionais que indiquem exclusividade do conselho de química para registrar e fiscalizar a Engenharia Química, além da publicação de informações corretas em seus canais oficiais. A sentença ainda veda a oferta de registro e carteira profissional fora dos parâmetros legais.

 

Ao fundamentar a decisão, a Justiça Federal destacou que as informações divulgadas devem estar alinhadas à legislação e não induzir estudantes ou profissionais a erro quanto ao exercício legal da profissão.

 

A sentença reforça que o registro profissional está vinculado à atividade exercida e à responsabilidade técnica correspondente, funcionando como garantia de habilitação e segurança nas atividades desenvolvidas pelo setor.

 

A decisão foi proferida em primeira instância e integra a tramitação regular do processo na Justiça Federal.