INFORMAÇÃO IMPORTANTE: ELEIÇÕES SISTEMA CONFEA/CREAs 2014
Prezado Profissional
Conforme Deliberação 044/2014 – CEF, caso não haja manifestação prévia do eleitor por local de sua preferência, a relação de votantes por mesa receptora será elaborada considerando o local onde o profissional quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou visto. Sendo assim, caso o profissional mantenha registro/visto neste Regional e tenha quitado sua anuidade 2014 no CREA de outra jurisdição, deverá confirmar seu local de votação via Creanet até 20/10/2014, caso contrário não constará na listagem de eleitores aptos a votar na jurisdição do CREA-SC.
Sendo assim, se o profissional possuir registro/visto neste Regional e tenha quitado sua anuidade 2014 no CREA-SC até 20/10/2014, o mesmo constará na listagem de eleitores aptos a votar na jurisdição do CREA-SC, independentemente de confirmação do seu local de votação, porém nesse caso sugerimos que até referida data o profissional pelo menos verifique seu local de votação, podendo alterá-lo se necessário.
Comissão Eleitoral Regional do CREA-SC
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