Tenho direito ao desconto da anuidade?
O art. 7º da Resolução Confea nº 1.066/2015 permite aos Creas conceder desconto de até 90% nos seguintes casos:
• Recém-formados: primeira anuidade, desde que o registro seja solicitado em até um ano após a conclusão do curso.
• Profissional sênior: homens com 65 anos de idade ou 35 anos de registro; mulheres com 60 anos de idade ou 30 anos de registro. O benefício pode ser concedido a partir do exercício seguinte ao preenchimento de um dos requisitos.
• Doença grave: quando resultar em incapacidade temporária para o exercício profissional, comprovada por laudo médico.
Isenção:
• Titular único de uma empresa: Desde 2026, o profissional titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou forma empresarial equivalente pode obter isenção da anuidade de pessoa física, conforme a Resolução Confea nº 1.158/2025. O benefício está condicionado ao pagamento e à manutenção da regularidade da anuidade da pessoa jurídica. A inadimplência da empresa ou de suas parcelas, nas condições previstas na resolução, implica a perda da isenção.



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