Registro Provisório vencido (cancelado), qual o procedimento a ser seguido?
Quando o profissional está com o registro provisório CANCELADO A MENOS DE 5 (CINCO), ANOS, deverá apresentar o diploma juntamente com o requerimento padrão em cópia simples e original ou cópia autenticada com as devidas assinaturas (frente e verso), além de serem pagas as taxas devidas, conforme documentos constantes no linkhttp://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=paginas&id=154.
Caso o registro provisório esteja CANCELADO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS, deverá ser apresentado toda a documentação de registro novo, porém o número ficará o mesmo, conforme documentos constantes no link http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=paginas&id=155
Deixe uma resposta
Quer entrar na discussão?Sinta-se livre para contribuir!