Registro Provisório vencido (cancelado), qual o procedimento a ser seguido?

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Quando o profissional está com o registro provisório CANCELADO A MENOS DE 5 (CINCO), ANOS, deverá apresentar o diploma juntamente com o requerimento padrão em cópia simples e original ou cópia autenticada com as devidas assinaturas (frente e verso), além de serem pagas as taxas devidas, as taxas para pagamentos são as de códigos “101-0 – REGISTRO DE CARTEIRA PROFISSIONAL” e “109-1 – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL/RECADASTRAMENTO CONFEA” conforme documentos constantes no link http://www.crea-sc.org.br/portal/incs/pop-servicos2.php

Caso o registro provisório esteja CANCELADO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS, deverá ser apresentado toda a documentação de registro novo, porém o número ficará o mesmo, conforme documentos constantes no https://portal.crea-sc.org.br/profissional/registro-profissional/transicao-registro-provisorio-definitivo/documentos-necessarios/vencido-mais-5anos/

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