Profissionais recém-formados que não possuem diploma podem solicitar o registro no CREA-SC?
Sim, porém, obrigatoriamente o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, na ausência do diploma o profissional deverá apresentar em substituição um documento oficial expedido pela instituição de ensino, certificando a colação de grau, para ser concedido um registro provisório. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, prorrogável pelo mesmo período (desde que comprovado com documento oficial da instituição de ensino informando o motivo do atraso), devendo o profissional até a data do vencimento apresentar o diploma, sob pena de cancelamento do registro provisório.
Os certificados que informam data de colação de grau futuras não poderão ser aceitos.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano do REGISTRO PROVISÓRIO no CREA-SC, sem a devida manifestação do profissional o mesmo será cancelado.
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