Para solicitar o Acervo Técnico, é necessário que o profissional esteja com a anuidade em dia na época da execução da obra/serviço?

Viewed 4057 Times 0 Comments

Sim. Somente será concedida a Certidão de Acervo Técnico se o profissional estiver devidamente registrado e em dia com suas anuidades na época da execução da obra/serviço, segundo disposto na Resolução nº 1.025/2009.

Nota: O profissional que estiver com o registro cancelado pode solicitar a Certidão de Acervo Técnico referente às ARTs de obras/serviços executados no período em que o mesmo possuía registro ativo e anuidades em dia junto ao CREA-SC.

Was this answer helpful ? Yes (0) / No (0)
0 respostas

Deixe uma resposta

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *