Para solicitar o Acervo Técnico, é necessário que o profissional esteja com a anuidade em dia na época da execução da obra/serviço?
Sim. Somente será concedida a Certidão de Acervo Técnico se o profissional estiver devidamente registrado e em dia com suas anuidades na época da execução da obra/serviço, segundo disposto na Resolução nº 1.025/2009.
Nota: O profissional que estiver com o registro cancelado pode solicitar a Certidão de Acervo Técnico referente às ARTs de obras/serviços executados no período em que o mesmo possuía registro ativo e anuidades em dia junto ao CREA-SC.
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