O pagamento da anuidade é obrigatório?

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Sim. As pessoas físicas e jurídicas registradas são obrigadas ao pagamento de 1 (uma) anuidade ao Crea, a qual é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, com vencimento em 31 de março do ano corrente.

A anuidade é um tributo, sendo o fato gerador é a existência de registro no Conselho, de acordo com o previsto no artigo 5º da Lei 12.514/11 (Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.).

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