Estrangeiros que desejam atuar em SC, qual procedimento deve ser seguido?
O profissional estrangeiro deve solicitar o registro profissional junto ao CREA SC, neste caso existem duas modalidades que estão condicionadas ao Visto obtido para permanência no país.
Profissional com VISTO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIO no país deve solicitar REGISTRO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR, cuja documentação está no link: https://portal.crea-sc.org.br/profissional/solicitacao-registro-profissional/documentos-necessarios-solicitacao-registro-profissional/exterior-registro-temporario/
Profissional com visto de permanência definitivo no país deve solicitar REGISTRO PERMANENTE DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR, a documentação está disponível no link: https://portal.crea-sc.org.br/profissional/solicitacao-registro-profissional/documentos-necessarios-solicitacao-registro-profissional/exterior-registro-permanente/
A mesma deverá ser entregue pessoalmente em original e cópia simples ou cópia autenticada em uma das Unidades de Atendimento em todo o estado de SC (ver endereços no site) ou através dos Correios para a Sede do CREA-SC, sendo que, neste último caso, a documentação deverá ser enviada obrigatoriamente em cópia autenticada.
Os documentos originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhadas ao e-mail de uma das nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO (Portaria nº 099/21 da Presidência do CREA-SC).
Se optar pelo atendimento presencial, é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato).
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