Em quais situações pode ser emitida uma ART complementar à outra?
A ART complementar pode ser feita por dois motivos:
– Quando da impossibilidade de codificar em uma única ART, todas as atividades técnicas objeto do contrato, que nesse caso seria uma complementação por falta de espaço.
– Quando da necessidade de complementar os dados anotados por motivo de aditivo/alteração contratual que amplia o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou para prorrogar o prazo de execução.
Notas:
– No campo “tipo de anotação” o profissional deve selecionar a opção “complementação” e indicar selecionar o número da ART que está sendo complementada;
– Para facilitar a análise da ART, deve-se informar no campo “observação o motivo da complementação da ART anterior (vinculada).



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