É possível parcelar uma anuidade de empresa ainda não vencida?
A anuidade do ano em exercício não vencida poderá ser parcelada em 5 (cinco) vezes, com vencimentos para 31/03, 30/04, 31/05, 30/06 e 31/07. A solicitação poderá ser feita pessoalmente pelo representante legal da empresa em uma das Unidades de Atendimento do CREA-SC ou solicitar por e-mail para o Departamento Financeiro, através do endereço financeiro@crea-sc.org.br.
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