Engs. agrônomos e florestais reagem a lei estadual sobre agrotóxicos
Com 404 processos na pauta ordinária, mais 11 na extra-pauta, a sessão plenária 1.529, do Confea, teve início na manhã da 6ª feira 29 de maio.

Conselheiros federais e assessores do Confea reunidos na última sexta-feira
Coordenados pelo engenheiro civil Osmar Barros Júnior, no exercício do cargo de presidente do Conselho, os trabalhos foram abertos com os relatos da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), apresentados por seu coordenador, o engenheiro agrônomo Luiz Antonio Correa Lucchesi.
Entre eles, as deliberações da comissão, que propôs ao Confea assumir um posicionamento contrário à lei 11.108, de 15 de abril de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e que permite aos técnicos agrícolas exercer atribuições referentes à emissão de receituário agronômico, sobre o uso, a produção, comércio, armazenamento, transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Aprovada por unanimidade, a deliberação da Ceap se tornou uma decisão plenária – a ser enviada ao governador Mauro Mendes e ao presidente da Assembleia, José Eduardo Botelho, ambos do DEM-MT, com cópia para o Crea-MT. O documento, que reforça os ofícios já enviados pelo Confea aos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso, solicita que os deputados estaduais reanalisem a legislação recém-aprovada e considerem apenas os profissionais de nível superior como os responsáveis técnicos por atribuições referentes ao agrotóxico, como determina a lei federal 8.588, de 27 de novembro de 2006, que considera apenas os engenheiros agrônomos e florestais como os responsáveis técnicos dessas atribuições.
Conhecimento técnico-científico
Em sua argumentação, baseada em posicionamentos encaminhados pelas Câmaras Especializadas de Agronomia e Florestal, e em parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Confea, Lucchesi destaca que a lei 8.588 – que trata de atividades de fitossanidade e uso de agrotóxicos – reconhece que são os esses profissionais que detêm conhecimento técnico-cientifico para se responsabilizarem sobre esses produtos.
“No momento em que há um clamor sobre o controle e uso de agrotóxicos e a qualidade dos alimentos, é importante que o consumidor, os importadores, assim como os que se preocupam com o meio ambiente tenham garantias de que o respaldo para a uso desses produtos seja feito por profissional com formação, portanto, conhecimentos, sobre o assunto”, defende Lucchesi.
Biólogos e recursos para Creas
Semelhante à deliberação anterior, uma proposta do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros federais. Nela, eles se posicionaram contra a atuação de biólogos na outorga de recursos hídricos, como defende o Conselho Federal de Biologia (CFBio).
Para eles, “os estudos e projetos hidráulicos, geológicos, hidrológicos e hidrogeológicos, correspondentes às atividades necessárias ao uso dos recursos hídricos, devem ser executados sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA”.
Ainda pela manhã, os conselheiros federais, em mais uma sessão por vídeo-chamada, aprovaram os auxílios solicitados pelos Creas do Acre, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Goiás e Sergipe, com recursos do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – (Prodesu). Esses processos foram apresentados pela Comissão de Ética e Exercício Profissinal (Ceep), coordenada pelo engenheiro agrônomo Annibal Margon.
Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea





