Contrato Social inicial e todas as alterações ou Alteração Contratual com a Consolidação do Contrato Social ou Estatuto e Atas de Assembléias (poderá ser apresentada através de publicação no Diário Oficial da União) devidamente registrados em órgão competente.
> Para que a empresa possa usar uma das expressões “Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia” na razão social, a maioria do número de diretores ou administradores seja de profissionais Registrados no Crea (Conforme art. 7º da Resolução nº 1.121/2019, do Confea).
Obs.:
> Se o contrato social ou alteração apresentada possuir a informação de “autenticidade eletrônica” não há a necessidade de apresentar a via original.
> Caso a empresa seja SOCIEDADE SIMPLES, poderá ser registrada somente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
> Para empresas “EIRELI (Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada)” a comprovação pode se dar também através do Ato Constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial.
> Para empresas Inova Simples – Startups, o documento a ser apresentado como comprovação de constituição é o “Certificado de Inova Simples”, neste caso deverá vir acompanhado do cartão CNPJ.