Dia Mundial do Meio Ambiente
Paulo Antonio Locatelli
Promotor de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente
Comemora-se, em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente. Comemorar é força de expressão. Salvo o seu esplendor divino e a sua insistente resiliência, o que verificamos constantemente são atrocidades cometidas contra a natureza, em grande parte ocasionadas pela indiferença de alguns segmentos da sociedade, aliadas à imensa sensação de impunidade que nos cerca.
Cotidianamente, quando há notícia de um desastre ou dano ambiental, o cidadão comentarista se julga um perito no assunto, apontando as causas, as consequências, os culpados e qual a melhor solução para o caso. Mas o que ele efetivamente está fazendo para erradicar essa mania de levar vantagem, ou diminuir a quantidade de resíduos lançados nos aterros, ou, ainda, frear o consumo dos recursos naturais?
Sob o manto da representatividade, o legalismo messiânico do Legislativo permite alterações sutis nas normas em vigor, flexibilizando as restrições ambientais necessárias para cumprir com princípios como a precaução/prevenção e “in dubio pro ambiente”. A omissão do Executivo em fiscalizar é a regra em quase todos os Municípios, seja por escassez de servidores, seja por interesses pessoais/políticos. A teoria do fato consumado e a presença de terceiros de boa-fé dificultam o julgamento das ações que chegam tarde ao Judiciário.
Flexibilizar o licenciamento; suprimir atividades antes enquadradas como potencialmente poluidoras e que necessitavam de licenças ambientais; permitir o uso de áreas de preservação permanente independentemente do tempo de ocupação e sem a análise do risco; reduzir os limites das unidades de conservação, canalizando-os para a exploração imobiliária; prorrogar os prazos para cumprimento de políticas públicas, como na área do saneamento e resíduos sólidos; estender o limite energético das CGHs sem as avaliar de forma integrada; e permitir a regularização de imóveis sem a análise do risco ou da relevância ambiental são práticas corriqueiras sob o argumento da celeridade e do crescimento econômico que afrontam o meio ambiente e o crescimento ordenado das cidades. A produção em massa de leis inibe a força intimidatória da norma e gera insegurança que muitos chamam de jurídica.
Ao contrário do que muitos alegam, o Ministério Público não cria regras ou obrigações diretas. Esse papel é desempenhado pelo Legislativo. O Ministério Público é um dos órgãos incumbidos de agir na defesa da ordem jurídica e dos interesses difusos – como vem a ser o meio ambiente -, zelando pelo cumprimento da lei e respeito aos princípios constitucionais, por meio do compromisso do responsável para que ajuste a sua conduta às normas vigentes ou na forma de ações civis públicas.
Nesse sentido, no âmbito dos Municípios, estamos apurando a necessidade de adequação do “órgão ambiental capacitado”, visando ao exercício do licenciamento ambiental. Na área da fiscalização, além da notória constatação de que a sanção muitas vezes é irrisória e convém suportá-la, avaliando o custo/benefício de incluí-la no “negócio”, acarretando a fragilidade da legislação, investigamos o processamento e julgamento dos procedimentos referentes às infrações administrativas ambientais, que frequentemente prescrevem sem a exigência da reparação do dano, acarretando prejuízos financeiros ao erário e danos ao meio ambiente. As investigações preliminares apontam que o sistema não cumpre com os princípios constitucionais da legalidade, finalidade, moralidade, publicidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, impessoalidade, boa-fé e eficiência.
Outra frente de trabalho intensa é a exigência do cumprimento das políticas públicas na área urbanística, tais como: saneamento básico e resíduos sólidos, sem esquecer da regularização fundiária como instrumento de planejamento urbano e crescimento ordenado, respeitando o diagnóstico socioambiental que confere e indica as áreas de risco e de relevante interesse ambiental que deverão ser preservadas.
Manter um meio ambiente equilibrado e sadio é dever de todos. A alfabetização ecológica se impõe com seu caráter pedagógico e nos mostra que nossas ações interferirão nas futuras gerações e precisam ser revistas, mas deve ser acompanhada, quando necessário, da devida responsabilização, alcançando desde quem faz o que não deve; quem financia; quem se beneficia; quem não faz o que deveria ou não se importa.






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