Definido regulamento eleitoral para o CAU-BR
A Coordenação Nacional das Câmaras de Arquitetura dos Crea's divulgou o regulamento eleitoral do Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU), marcando as eleições para 26 de outubro de 2011. Conforme definido pela Lei 12378/10, o Conselho será eleito por todos os arquitetos regularmente registrados no atual Crea, com voto obrigatório. Conforme definido pela Lei 12378/10, o Conselho será eleito por todos os arquitetos regularmente registrados no atual Crea, com voto obrigatório. Será eleito um conselheiro federal de cada estado e um conselho estadual com número variável de conselheiros. No Rio Grande do Sul, se estima pelo número de arquitetos que deverão ser eleitos 17 conselheiros.
Mais em informações em http://iab-sc.org.br/




Deixe uma resposta
Quer entrar na discussão?Sinta-se livre para contribuir!