Crea-SC garante a obrigatoriedade da responsabilidade técnica nas atividades de extração de água mineral

Em recente sentença expedida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, o Crea-SC em defesa da responsabilidade técnica nas atividades de extração de água mineral logrou êxito na permanência da obrigatoriedade de um profissional registrado no Conselho responsável pelos serviços executados por empresas dessa natureza.
“Com foco na valorização profissional e na segurança da população, o Crea-SC celebra o resultado favorável conduzido pelo embasamento jurídico e técnico que ressaltou a natureza da atividade em discussão”, ressalta o produrador-geral, Adv. Adriano Chaves.
Um mandado de segurança solicitava a desobrigação de ter um profissional habilitado com registro ativo no Crea-SC, no entanto, o juiz tendo como base a Lei nº 5.194/66 que se refere às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo, entendeu que “a extração de água mineral, atividade que, por sua vez, envolve a atuação na área de Geologia, e que por isso exige a atuação de responsável técnico legalmente habilitado no Crea”.
A sentença foi confirmada recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após tentativa de recurso sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça.
O presidente do Conselho, Eng. Civil e Seg. Trab. Kita Xavier destaca a importância da decisão para a valorização profissional: “Temos o compromisso de reafirmar a autoridade técnica nos serviços e processos que envolvem a dinâmica da vida na cidade e no campo. Realizamos este propósito não somente com a efetividade da fiscalização do exercício ilegal da profissão, mas também na luta pela garantia e por mais espaço de trabalho”.





