CP aprova nova minuta do PL 617/19 que assegura repasse de recursos das ARTs às entidades
A proposição inicial foi do CREA-SC em parceria com o Colégio de Entidades Regionais de Santa Catarina (CDER/SC)

Eng. Agrim. Valdir Schneider, coordenador do CDER/BR e do CDER/SC
Foi aprovada ontem, 20 de maio, durante reunião do Colégio de Presidentes (CP), em Brasília-DF, a nova minuta do PL 617/19, que altera o art. 36 da Lei nº 5.194/66 e modifica a destinação de receitas arrecadadas pelos Creas.
A proposição inicial foi do CREA-SC em parceria com o Colégio de Entidades Regionais de Santa Catarina (CDER/SC) e, atualmente, a minuta é uma proposição do Colégio de Coordenadores Estaduais das Entidades Regionais (CDER/BR), aprovada na reunião do dia 26/04.

Segundo o Eng. Agrim. Valdir Schneider, coordenador do CDER/BR e do CDER/SC, o objetivo é assegurar o repasse de parte dos recursos das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), às entidades de classe. A próxima ação será a mobilização parlamentar no Congresso Nacional em torno da aprovação da nova proposta.
O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Saiba mais
O projeto autoriza os Creas a destinarem recursos à entidades que representem profissionais da engenharia agronomia e geociências. De acordo com o texto, parte da receita líquida obtida pelos conselhos regionais com a cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), poderá ser destinada às entidades de classe do setor. O autor do projeto é o deputado Luiz Nishimori (PR-PR).





