Concessões e Infraestrutura nas Rodovias

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Tema: Transporte
Titulo: Concessões e Infraestrutura nas Rodovias
Autor: Viviane Esse (Superintendente de Exploração e de Infraestrutura da ANTT
Email: viviane.esse@antt.gov.br
Frase: “Observa-se uma execução de obras de cerca de 60% superior ao previsto no TAC, isto é, as concessionárias estão executando as obras com uma velocidade superior à esperada”
 
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assinou no fim de 2013 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para algumas concessionárias de rodovias federais a fim de solucionar as pendências verificadas no curso da fiscalização e na gestão dos Contratos de Concessão de Rodovias, particularmente por decorrência de atrasos sistemáticos na execução das obras obrigatórias, que possuem cronograma especificado no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
O TAC é um instrumento jurídico que rege a execução, acompanhamento e fiscalização de um Plano de Ação, que contempla um conjunto de obras a ser executado integralmente pelas concessionárias, com prazos definidos. Segundo a legislação vigente e como medida preliminar à adoção de providências mais gravosas, a celebração de um TAC busca a resolução de pendências e correção de irregularidades para garantir a adequada prestação de serviço público aos usuários. 
As concessionárias Transbrasiliana, Autopistas Litoral Sul, Planalto Sul, Fernão Dias, Regis Bittencourt e Fluminense, assinaram o TAC com vigência a partir de 1/9/13, e a Via Bahia a partir de 1/10/13. Como rege a filosofia desta Agência Reguladora, estes documentos estão disponíveis no site da ANTT, a fim de promover o controle social por todos os usuários do serviço. 
O acompanhamento das execuções das obras pela ANTT passa a ser mensal e com consolidação trimestral. Assim, caso a concessionária deixe de executar as obras, por sua responsabilidade, em um quantitativo de inexecução superior ao percentual tolerado no TAC – este percentual de tolerância busca contemplar imprevistos, a exemplo de chuvas – e não tenha recuperado no trimestre seguinte, será aplicado um redutor na tarifa de pedágio, sendo seus efeitos financeiros considerados quando do reajuste tarifário anual subsequente. Ou seja, caso ocorram atrasos na execução do Plano de Ação, será aplicado, de forma bem mais rápida e direta, uma redução na tarifa de pedágio, o qual certamente será observada por todos os usuários, sem a necessidade de tramitação de um processo administrativos de apenação.
Em um balanço preliminar realizado em janeiro de 2014, após 4 meses de vigência, observa-se uma execução de obras de cerca de 60% superior ao previsto no TAC, isto é, as concessionárias estão executando as obras com uma velocidade superior à esperada. O valor das obras contratadas já ultrapassou o patamar dos R$ 1,8 bilhões de reais, o que resulta, em média, um investimento de R$ 180 milhões por mês em 2014. Assim, pode-se afirmar que mais da metade dos investimentos previstos nos TACs já foram concluídos ou estão em execução.
Os resultados expressivos estão associados à postura da ANTT na resolução de possíveis interferências que podem impactar o início das obras e sua execução. Pode-se dizer que é uma mudança no conceito de fiscalização, a partir de outubro de 2012, agora durante as obras e não mais posteriormente, além da análise célere dos projetos executivos. 
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