Composição do Plenário 2025: Faça sua opção pelo título profissional e entidade de classe até o dia 01/07
Você já fez a opção pelo título e entidade para ter sua representatividade no plenário do CREA-SC? O prazo para vai até o dia 01/07.
O plenário do Crea-SC tem sua composição renovada em um terço anualmente, conforme a Resolução nº 1.071/2015, do Confea. Participam do processo todos os profissionais com registro ou visto e em dia com o Conselho até a data de 31.12.23.
Quem possui mais de um título profissional, deve formalizar através do Creanet a opção por qual modalidade deseja ser representado. Da mesma forma, quem está vinculado a mais de uma entidade de classe, deve indicar a entidade no creanet.
*** Confira aqui o passo a passo para indicar a entidade de classe no CreaNet!
*** Acesse o Creanet e faça sua opção!
Participe de uma entidade que defenda seus direitos profissionais
Para optar por uma entidade de classe que irá representá-lo no plenário você deverá, obrigatoriamente, estar associado à mesma. São as entidades de classe e as instituições de ensino que indicarão conselheiros representantes no plenário do Crea-SC. As entidades de classe são organizações profissionais que desempenham papel importante de representatividade jurídica, administrativa e política em favor dos associados junto à sociedade e dentro do Sistema Confea/Crea e Mútua. De forma geral, as entidades buscam a valorização profissional e se comprometem em zelar pela ética, promover a cidadania, defender o meio ambiente e a sociedade. Confira a lista de entidades registradas no Crea-SC e filie-se (ACESSE AQUI).
Tire suas dúvidas:
Qual a finalidade da Renovação do Terço?
Estabelecer a composição anual do plenário do Crea, que tem um terço dos conselheiros indicados pelas Entidades de Classe e Instituições de Ensino com registro no Conselho.
Todo profissional participa da Renovação do Terço?
Participam todos os profissionais de registro ou visto de nível superior, com anuidade do exercício do ano anterior recolhida no Crea de Santa Catarina.
Sou profissional habilitado em Santa Catarina, como faço para participar da Renovação de Terço?
Se você tiver somente um título profissional, automaticamente será representado por esta modalidade. Caso tenha mais de um, será necessário fazer a opção através do Creanet Profissional. O mesmo vale para a representação de entidade de classe, caso seja associado à mais de uma entidade.
Não sou associado à nenhuma entidade, posso fazer a opção por alguma cadastrada no Conselho Regional?
Não, para optar por uma entidade de classe, primeiro deverá se associar. Veja aqui a relação de entidades registradas no CREA-SC
Tenho mais de um título profissional, por qual serei representado?
Caso nunca tenha realizado a opção, automaticamente estará contando para o primeiro título cadastrado no Conselho. Caso já tenha optado em anos anteriores, a opção é válida até que se altere.
Estou associado a mais de uma Entidade de Classe, por qual serei representado?
Caso nunca tenha realizado a opção, não estará contando para nenhuma. Caso já tenha optado em anos anteriores, a opção é válida até que se altere.