CÓDIGO FLORESTAL DENTRO DA PORTEIRA

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Engenheiro Agrônomo Valdir Colatto – CREA 4.161/SC

 

A longa discussão para aprovar o projeto do novo Código Florestal Brasileiro, transformado na lei 12651 em 25/5/2012  regulamentada pelos Decretos 7830/2012 e 8235/2014 e IN 2/2014, nos remete a um enorme desafio, a sua implantação dentro da porteira das 5, 2 milhões  de propriedades rurais no Brasil,  incluídas as 345 mil de Santa Catarina.

A decisão política foi tomada pelo congresso nacional e pelo governo com sua MP e vetos a serem apreciados. Também,  pelo estado de SC lei 14675/2014 e Dec. 2219/2014 agora , as decisões e  atos precisam ser eminentemente técnicos e científicos, sepultando definitivamente as exigências cartorárias,  onerosas, ilegais e burocráticas da Averbação da Reserva Legal.

Não há margem para errar na implantação do Cadastro Ambiental -CAR nem na regulamentações e aplicação do Programa de Regularização Ambiental- PRA  a serem implantados pelos estados nas 5,2 milhões  de propriedades rurais brasileiras. Seria como fazer a primeira declaração de renda errada para depois concertar ou justificar, o injustificável .

Se os setores da produção agropecuária não se unirem e fizerem uma profunda analise da nova legislação  aprovada, suas consequências e impactos, em curto prazo será criado um grande impasse entre a produção e as amarras ambientais inviabilizando grande parte da produção agropecuária,  com repercussões desastrosas,  principalmente para a pequena propriedade e a economia do pais.

Precisamos deixar claro o que é possível fazer por aqueles que vão pagar a conta,os agricultores,  e os que apenas fazem o discurso que nada produzem, mas obrigam quem produz pedir autorização para fazê-lo, os ambientalistas.

Imaginemos o Brasil com seus 850 milhões  de há, suas 5,2 milhões de propriedades rurais,  com as mais diversas atividades, topografias, biomas, montanhas, várzeas, rios, nascentes, litoral,, biodiversidade , cidades, vilas, rodovias, ferrovias, hidróvias, portos, aeroportos e sua gente, se ajustando na utopia do ambientalmente correto.

O Brasil de 513 anos ocupado por quem quis, vindo de onde veio, se instalando onde achou melhor,  sem nenhum planejamento de ocupação territorial urbano ou rural. Hoje cobrado fazer tudo errado na visão ambiental e tendo que ser concertado apenas com uma lei florestal travestida de ambiental.

A pergunta é o que fazer para cometermos menos erros possíveis ? Sem duvida,  adotarmos as ferramentas  legais e técnicas disponíveis e organizadamente com cooperação de todos os atores do processo, e  buscar soluções sustentáveis .

Primeiro: os entes federativos, Municipios, Estados e União assumirem suas responsabilidades e competências delegadas pela lei complementar 140/2011 implantando suas estruturas suficientes determinadas pela legislação e fazer a sua parte na liberação das licenças ambientais, na descentralização ambiental eficiente e desburocratizada.

Segundo:  os estados conveniando com o IBAMA assumindo a responsabilidades e os serviços de sua competência legal das licenças e fiscalizações ambientais, e os municípios conveniando  com o órgão ambiental estadual (FATMA), se responsabilizando no que lhe define as competências da lei 140/2011.

Com a descentralização ambiental implantada nos municípios e estados poderemos efetivamente começar a implantação do Novo Código Florestal Brasileiro através do Cadastro Ambiental  Rural-CAR.

O CAR, defenido Pelo ministério do meio Ambiente – MMA,  iniciado em 6/5/2014, é declaratório e de responsabilidade do proprietário do imóvel rural,  que tem o prazo de de até 1 ano,  por via eletrônica, entregue preferencialmente nas prefeituras municipais, também sindicatos, cooperativas e outras entidades.

Entregue  o CAR, pelos proprietários rurais,  os órgãos ambientais iniciarão a analise do CAR e farão as recomendações para a regularização ambiental de cada propriedade o PRA-Plano de Regularização Ambiental, com prazos estabelecidos tecnicamente .

O CAR também poderá ser feito pelo município ou estado de forma global num projeto ambiental de todo o seu território contratando os serviços especializados, basta ter a decisão política dos prefeitos ou  governadores, o que tornaria as coisas mais fáceis e menos honerosas  e burocráticas.

Na implantação do Código Florestal dentro da porteira das propriedades rurais,  teremos muitos desafios surpreendentes entre a realidade e a lei , soluções e impasses por não ter a lei, em muitos casos, respeitado o Brasil  real. Se isso ficar claro e comprovado na prática, mude-se a lei, pois mudar cursos de água, montanhas e florestas será impossível. Além disso,  a agropecuária terá a missão de continuar produzindo alimentos para o povo brasileiro e garantir o superávit da balança de pagamento, exportando o excedente para outros países.

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