Carta Aberta da ACESA referente à Portaria da COMCAP nº 115/2018

image_pdf

A Associação Catarinense de Engenheiros Sanitaristas e Ambientais – ACESA, por meio desta carta aberta, manifesta-se em defesa da engenharia sanitária e ambiental e do exercício pleno de nossas funções nos espaços em que nossa profissão se faz imperativa na sociedade.

Tal manifestação se dá no contexto da Portaria nº 115/2018 da Autarquia de Melhoramentos da Capital publicada em 07 de agosto de 2018 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis. Nela, são destituídos de suas atividades os gerentes do departamento de coleta e o supervisor da divisão de coleta seletiva, ambos profissionais habilitados com formação técnica, ainda na portaria são nomeados para os referidos cargos profissionais da instituição sem tais habilitações.

Não nos furtamos de nosso dever em alertar aos gestores públicos dos riscos sobre as consequências que alterações dessa natureza dentro do quadro de funções da Autarquia de Melhoramentos da Capital pode trazer para a realidade de Florianópolis. A tomada de decisão dotada de responsabilidade técnica confere aos profissionais de engenharia sanitária e ambiental a confiabilidade para exercer com o mínimo segurança os serviços básicos e de utilidade pública, que são os serviços de saneamento.

A resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia nº 430 de 13 de agosto de 1999, relaciona os cargos e funções dos serviços da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo exercício é privativo de profissionais da Engenharia, da Arquitetura ou da Agronomia. Dispondo em seu artigo primeiro:
“Art. 1º- Os cargos e funções, comissionados ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para cujo exercício se exijam conhecimentos técnicos específicos de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, são privativos dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs, nos termos da Lei Federal nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e legislação posterior.” Incluem-se entre os cargos referidos no deste artigo: “V – gerente de gerência, coordenadoria, departamento, divisão, seção, serviço, setor ou unidade organizacional assemelhada de órgão público, autarquia, fundação, empresa pública ou de sociedade de economia mista para cujo exercício deste cargo ou função seja necessário conhecimento científico e/ou tecnológico das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.”

Somos categóricos, deixar tais tarefas e decisões nas mãos de profissionais sem formação técnica é um risco a saúde pública, quem perde são os cidadãos de Florianópolis.

Dentro do quadro da Autarquia de Melhoramentos da Capital há diversos engenheiros sanitaristas e ambientais que exercem brilhantemente suas atividades e muito já contribuíram para Florianópolis estar entre as referências do país em gestão integrada de resíduos sólidos.

O momento é de avanços e a prefeitura tem mostrado isso, com o decreto Florianópolis Capital Lixo Zero, com a realização da II Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, pela instituição do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Florianópolis.

Há muito o que fazer para trazer para a realidade projetos tão robustos e Florianópolis necessita de seus melhores técnicos para isso.

Aproveitamos para reforçar o dever ACESA com a valorização profissional e com sociedade, estando à disposição para colaborar com as questões ambientais e de saneamento do município.

Florianópolis, 15 de agosto de 2018.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *