ATENÇÃO TÉCNICOS INDUSTRIAIS
Decisão liminar da 10ª Vara da Justiça Federal, do último dia 11 de outubro, em resposta a ação movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), determinou que os Creas promovam, até o prazo de 20 de dezembro de 2018, os registros de profissionais diplomados no país, suas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e suas Certidões de Acervo Técnico – CATs, bem como o repasse de todas as informações relativas aos serviços prestados pelos profissionais técnicos industriais nesse período. Em atendimento a essa determinação, o Confea publicou, nesta terça (15), a Portaria Ad Referendum nº 327, determinando o cumprimento da decisão liminar exarada.
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