As minúcias dos projetos elétricos avaliadas pelo engenheiro eletricista

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 Paulo Bosquiero Zanetti – Eng. Eletricista

paulo.b.zanetti@gmail.com

 

Durante o período de 23 a 25 de março de 2011, foi acatado pelo plenário do Confea a exclusão do item 4.2 da PL 1884, que tem como objetivo definir os limites de atribuição para projetos de instalações elétricas. O item 4.2 da PL 1884 previa a competência dos profissionais das áreas de Engenharia Civil e Arquitetura para realização de projetos de instalações elétricas de baixa tensão limitada à carga instalada máxima de 75 kVA.

A exclusão do item 4.2 da PL 1884 foi efetuada devido ao conflito com as atribuições já definidas através do Decreto 23.569 e Art. 7° da Resolução 218, que concedem aos engenheiros civis a competência, sem as restrições impostas pela PL 1884, de realizar projetos de instalações elétricas de baixa tensão.

Com isso, questiona-se constantemente quais as maneiras mais eficientes e rentáveis de se projetar instalações elétricas de baixa tensão, seja através dos profissionais engenheiros eletricistas, ou através dos engenheiros civis, por conta da competência em se realizar tais projetos, concedida pelo Confea em sua plenitude a partir da decisão da sessão plenária ordinária 1.378, de 2011.

Observa-se, no entanto, que o profissional engenheiro eletricista, por conta de sua especificidade, se habitua mais rapidamente às práticas de projeto que proporcionam ao cliente instalações elétricas otimizadas, levando à menor utilização de material e, consequentemente, redução de custo, tempo de execução reduzido e facilidade para realização de futuras expansões ou serviços de manutenção.

Em “A Riqueza das Nações”, Adam Smith (1789) afirma que a divisão do trabalho, através da redução das atividades de cada individuo a alguma operação mais simples necessariamente aumenta a destreza do profissional. Aliada a tal teoria, nota-se que a experiência do engenheiro eletricista transcende a utilização das normas técnicas impostas pelas concessionárias de energia elétrica, que, além de estarem sujeitas a constantes modificações, especificam condições mínimas de projeto, sendo, eventualmente, não suficientes para atender às boas práticas de engenharia. 

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