Artigo: Ética na Engenharia Florestal

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Os profissionais da Engenharia Florestal estão subordinados ao Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, e da Meteorologia, estabelecido conforme Resolução nº 1002, de 26.11.2002, do Confea.

 

Neste sentido, consideramos importante levar ao conhecimento dos profissionais da área de engenharia e agronomia, que a Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF, aprovou em 17.02.2004 o seu Código de Ética do Engenheiro Florestal. Este código possui uma redação atualizada que aborda atividades específicas destes profissionais e, por isso, quando da alteração da Resolução no 2002, do Confea, igualmente deverá estar inserido neste novo documento.

 

O Código de Ética do Engenheiro Florestal, ainda que acate as disposições constantes na Resolução nº 1002, do Confea, estabelece como fundamentos Éticos do Engenheiro Florestal o disposto em seu art. 5º que assim estabelece:

 

“…Art 5º – Os preceitos fundamentais do manejo e da sustentabilidade dos Recursos Naturais, com especial ênfase às Florestas, aos Ecossistemas, aos Biomas e tudo do que deles dependem, objetivando-se a garantia de sua permanência, melhoria, mitigação e recuperação do meio físico, biótico e socioeconômico, obtendo-se deles os benefícios ao longo das gerações…”.

 

Adicionalmente é importante ao se falar no profissional Engenheiro Florestal, que o Código de Ética do Profissional da Engenharia Florestal considera que a profissão tem o perfil formado e fundamentado no saber científico e tecnológico que incorpora, pela expressão do compromisso com o meio ambiente, florestas, ecossistemas, biomas e demais recursos naturais que utiliza, respeitando as leis da natureza obtendo resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realiza, em prol do desenvolvimento sustentável, o que está inserido no seu art. 8 quando menciona que:

 

 “…O objetivo da profissão de Engenheiro Florestal e a ação dos seus profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura, sempre em harmonia com o meio ambiente, o qual preserva, conserva, melhora, potencializa social e economicamente, dentro dos limites da tolerância da sustentabilidade ambiental e individual dos componentes da natureza, manejando, mitigando danos e/ou recuperando, conforme suas exigências ambientais e socioeconômicas…”

 

Com base nestes preceitos e fundamentos, o código referenciado estabeleceu que se constitui em infração ética todo ato cometido pelo Engenheiro Florestal que atente contra a manutenção das Florestas, Ecossistemas, Biomas, Biodiversidade e Meio Ambiente, em seus aspectos do meio físico, biótico e socioeconômico, na legislação florestal e ambiental.

 

Importante acrescentar que ao ser contratado e anotar sua responsabilidade técnica sobre atividades que são de sua competência, especialmente aquelas relacionadas aos recursos florestais, o profissional deve conduzir pessoal e eficazmente a atividade referenciada e observar sempre os critérios e parâmetros técnicos/científicos e legais. A não observância destes critérios pode acarretar prejuízos ao contratante e à sociedade, sujeitando o profissional a responder pelos prejuízos e à processo ético disciplinar.

 

Entendemos que os profissionais da área de Engenharia Florestal, devem se cientificar das disposições constantes no Código de Ética da Engenharia Florestal, bem como do constante na Resolução no 2002, do Confea (Código de Ética da Engenharia, Agronomia, Geologia e Meteorologia). O pleno conhecimento destes documentos torna os profissionais cientes de que constitui infração a eles, os atos que atentem aos princípios éticos, descumpram os deveres do ofício, pratiquem o exercício de condutas expressamente vedadas ou lesem o meio ambiente em seus patrimônios do meio físico, biótico e socioeconômico ou os direitos reconhecidos de outrem.

 

Ao final, importante ressaltar que o Engenheiro Florestal tem entre suas funções, planejar a utilização sustentável dos recursos naturais, tendo em vista que ele é o elemento principal a se ocupar da recuperação, implantação e manejo de florestas, definindo as áreas de preservação permanentes, de reserva legal, destinada ao uso agropecuário e reflorestamento, garantindo a conservação da flora, da fauna e do solo, a manutenção de recursos hídricos e a sustentabilidade ambiental e econômica das atividades de produção.

 

Há que ser acrescentado que estão inseridas nas principais atividades do Engenheiro Florestal, o gerenciamento de unidades de conservação, incluindo parques, reservas e áreas verdes urbanas, devendo estar munido de projetos que atenda estas atividades tendo como foco a recuperação, conservação e monitoramento desses ambientes visando a manutenção e aumento dos serviços ambientais que essas áreas proporcionam à sociedade.

 

Para o exercício deste leque de atividades ao qual se dá tanta importância atualmente neste mundo globalizado, o Engenheiro Florestal tem que se pautar por condutas éticas quanto ao meio ambiente, evitando contribuir, ainda que culposamente, com desastres que possam ter consequências negativas para a sociedade e, aplicando de forma profunda a ética ambiental que, efetivamente se concretizará com ações sustentáveis.

 

Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA/SC