Alterações na solicitação de Acervo Técnico facilitam atendimento

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Sr(a). Profissional do Sistema CONFEA/Crea,

Tendo como objetivo a agilização nos procedimentos relativos à emissão de Certidão de Acervo Técnico-CAT e Registro de Atestado de Capacidade Técnica-RACT, mediante trabalhos desenvolvidos no programa de Planejamento Estratégico do Crea/SC, informamos que desde o dia 01 de abril de 2009 foram aplicadas as alterações abaixo no procedimento para solicitação de Acervo Técnico:

a) Será obritagória a utilização do novo requerimento de Acervo Técnico que contém declaração de ciência do profissional quanto à inadequação dos documentos apresentados e/ou sua falsidade e lista de documentos necessáros e obrigatórios a serem apresentados (itens 1, 2, 3, 4 e 5);

b) A não apresentação dos documentos obrigatórios, ou seja, se o profissional não apresentar qualquer dos documentos necessários, a solicitação não será recebida/protocolada pelo Atendimento do Crea/SC sendo todos os documentos restituídos ao portador (obs.1 no verso do requerimento);

c) No caso de alguma incorreção ser detectada durante a conferência pelo Atendimento (divergência entre ART e Atestado, Atestado faltando informação, etc.), há possibilidade da solicitação ser recebida e protocolada, porém o portador será comunicado dessas incorreções (obs. 2 no verso do requerimento);

d) Deverá ser apresentado um requerimento, individual por profissional, para cada uma obra/serviço (contrato), gerando um protocolo para cada requerimento, facilitando a análise e informação ao profissional (obs. 3 – verso do requerimento);

e) Será conferida a assinatura do profissional aposta no requerimento com a constante na ART (obs. 4 – verso do requerimento);

f) Quando for apresentado edital, será conferido se o objeto do edital é similar à obra/serviço anotado na ART requerida (obs. 5 – verso do requerimento);

g) Obrigatoriamente deverá ser apresentada a taxa quitada junto à documentação, que pode ser impressa a partir do item Emissão de Boleto, na janela Serviços Online da página principal .

Esses procedimentos serão exigidos para toda nova solicitação protocolada a partir de 01 de junho de 2009.

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