A importância da representatividade da Geografia
Por Altamir Tadeu Granzotto – Formando em Geografia
A Geografia foi inserida no sistema Confea/Crea por força da Lei nº 6.664/79, que foi regulamentada pelo Decreto nº 85.138/80 e alterada pela Lei 7.399/85. Esses dispositivos legais asseguram ao graduado em Geografia a exclusividade de sua profissão, pois o sistema de ensino o capacita com conhecimentos que os leigos em geral não possuem e o sistema Confea/Crea o habilita para o exercício profissional.
Considerando a crescente preocupação com problemas sociais, ambientais e econômicos, o universo de trabalho do geógrafo está amplificado. Tendo em vista o avanço tecnológico e a interferência cada vez maior no meio, os espaços geográficos sofrem muito mais impactos. Daí a importância do planejamento e das políticas ambientais em busca da sustentabilidade, sendo que o Geógrafo Bacharel está legalmente capacitado e habilitado para o desempenho dessas atividades.
Podemos citar como exemplo a área ambiental, com a elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental (EIAs e RIMAs); avaliações, pareceres, laudos técnicos, perícias e gerenciamento de recursos naturais; plano e relatório de controle ambiental (PCA e RCA) e o monitoramento ambiental.
Na área de planejamento este profissional atua no auxilio à elaboração de planos diretores urbanos, rurais e regionais; no ordenamento territorial; na elaboração e gerenciamento de cadastros rurais e urbanos; implantação e gerenciamento de sistemas de informações geográficas (SIG) e estruturação e reestruturação dos sistemas de circulação de pessoas, bens e serviços, além de pesquisas de mercado, delimitação e caracterização de regiões e estudos populacionais e geoeconômicos.
Há ainda forte atuação na área de Cartografia, Hidrografia, Meio Físico e Turismo.
Em 2011 o número de Geógrafos registrados no CREA era de 380, porém nem todos podem contar com sua representação no Conselho, pois apenas em alguns estados (RJ, CE, RS, PR e RO) a modalidade profissional está contemplada com um assento no Plenário.
Elegemos a representatividade da Geografia perante o sistema CONFEA/CREA como uma alavanca no fomento e divulgação dessa profissão, pois isso significa ter um Conselheiro Geógrafo que possa participar das reuniões de Câmaras Especializadas, contribuindo com o conhecimento específico correlato a sua formação profissional aos assuntos pertinentes a esta modalidade. Os Conselheiros também podem integrar as comissões de suporte e permanentes e principalmente ter direito a palavra e ao voto nas sessões plenárias.
Não há como falar desta representatividade sem citar da AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros, que desde 1944 atua em dimensões nacionais com a participação de intelectuais de renome. Em 1978 essa Associação alterou seu estatuto e distanciou-se das condições que o sistema Confea/Crea dispõe para o registro de entidades de classe. Entendemos que essa limitação da AGB contribuiu para o surgimento da APROGEO – Associação Profissional de Geógrafos, que congrega em seu estatuto as disposições necessárias ao registro de entidades de classe estabelecido na Resolução 1.018/2006, do Confea.
Considerando o vasto campo de atuação do Geógrafo e sabendo que esse profissional encontra-se um tanto quanto remoto do sistema que regulamenta sua profissão, ressaltamos aos profissionais da Geografia e aos egressos dos cursos de graduação a importância de contribuir para o fomento e divulgação da profissão. Essa conquista depende da atuação coletiva e será alcançada através de nossa presença em Associações Profissionais.
Altamir Tadeu Granzotto – Formando em Geografia




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