Dê sua opinião para a elaboração do novo formulário de ART

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Comprometido com a Política da Qualidade e visando a melhoria de seus serviços, processos e procedimentos, o CREA-SC está realizando ajustes nos formulários de ART, de acordo com o que preveem as Resoluções nº 1.025/09 e 1.049/2013. A reformulação irá favorecer os profissionais e empresas que utilizam ARTs em Santa Catarina.

"Nada mais justo que ouvir a opinião e o relato dos profissionais, que diariamente utilizam os serviços do CREA-SC, sobre o que pode ser melhorado e com isso ter maior agilidade", salienta o presidente do Conselho, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier.

Para o sucesso dessas mudanças, a participação dos profissionais será fundamental. Então o Conselho solicita sua colaboração respondendo a pesquisa pelo CREAnet que ficará disponível on line até o dia 28.02. Basta entrar com registro e senha.

 De acordo com o cronograma, após a consulta e as adaptações concretizadas pelos departamentos envolvidos e a efetiva participação das Câmaras Especializadas, haverá uma audiência pública, disponibilizando o novo documento para a avaliação dos profissionais.  Posteriormente será realizada a programação do sistema e implantadas as readequações.


“O Sistema Creanet que permite ao profissional o cadastramento e a emissão on-line da Anotação de Responsabilidade Técnica foi implantada no Conselho há dez anos. O crescente aumento do número de ART´s anotadas – 311.000 em 2013 – e a diversidade de profissionais registrados no CREA, aliados a necessidade de celeridade dos serviços, motiva a busca constante por mecanismos que garantam a eficácia do registro da Anotação, tornando-a cada vez mais uma ferramenta de desenvolvimento profissional e de garantia à sociedade”, ressalta  o presidente Carlos Alberto, convidando os profissionais a responder a pesquisa. “Em breve serão disponibilizadas consultas semelhantes para os serviços de Atendimento e Fiscalização”, lembra.


Saiba mais – Instituída pela Lei Federal nº 6.496/77, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. Para regulamentar a lei, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia baixou a Resolução nº 1.025/09, que dispõe em seu artigo 3º que “todo contrato escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviço referente a engenharia e a agronomia fica sujeito a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”.  A mesma resolução, em seu artigo 4º, estabelece que “o registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do CREA e o recolhimento do valor correspondente”. 
 

Recentemente o CREA-SC lançou uma campanha institucional, valorizando os profissionais e a importância da ART. Confira!

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