Confea revoga PL e prazo para recuperação ARTs expirou em 31.12.10

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Desde 04/07/2011 não estão mais sendo aceitos requerimentos de Recuperação de ART pois o prazo para solicitação expirou em 31/12/2010. A PL – 1980/2010 havia alterado o prazo de recuperação para 24 meses, ou seja, os profissionais teriam até 31/12/2011 para solicitar a recuperação de ART de obras/serviços que tivessem sido iniciados até 31/12/2010, porém a decisão PL – 1005/2011 do Confea revogou a PL -1980 e o prazo para que os profissionais possam recuperar ARTs de obras ou serviços concluídos, iniciados até 31/12/2009 voltou a ser de 12 meses a partir desta data, ou seja, até 31/12/2010.

 

A recuperação de ART era a forma pela qual o profissional legalmente habilitado requeria ao CREA-SC, nos termos da resolução 1025/2009 a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa à obra ou serviço concluído, que tivesse sido iniciado até 31/12/2009, conforme o art. 79 da Resolução 1025/2009.

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