Termo de Cooperação Técnica combate uso de agrotóxicos em SC

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Acordo foi assinado na sede do Ministério Público de SC com participação de 17 entidades do Estado. Caberá ao CREA-SC fornecer informações sobre  irregularidades e controlar as vias de receituários agronômicos conforme Decreto Estadual

Viabilizar o intercâmbio de informações e a promoção de ações para combater o uso indiscriminado de agrotóxicos na agricultura de Santa Catarina. Este é o objetivo principal do Termo de Cooperação Técnica assinado por 17 entidades do Estado, entre eles: MPSC; CREA-SC, Secretaria de Saúde, Polícia Ambiental, CIDASC, EPAGRI, FATMA, IBAMA, entre outras.

A reunião aconteceu na segunda-feira (31.05), na sede do Ministério Público, em Florianópolis. O Termo pretende coibir o uso indevido de agrotóxicos através de estratégias de atuação com base numa rede de informações entre as entidades participantes. Além de fortalecer a economia agrícola do Estado, o Documento quer assegurar o direito à saúde de agricultores, consumidores e sociedade em geral.

O Promotor de Justiça, Rodrigo Cunha Amorim, Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, afirmou que atuar no controle do uso indiscriminado de agrotóxicos é algo complexo, fato que justifica a participação de todos os órgãos e a união de esforços. Ele citou o Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pelo Ministério Público, para rastreamento dos produtos comercializados e monitoramento dos resíduos agrotóxicos nas Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa-SC).

A Diretora da Vigilância Sanitária do Estado, Raquel Ribeiro Bittencourt, comenta que o órgão ingressou PARA – Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, em 2004. Atualmente são analisados 21 alimentos entre frutas legumes, cereais e verduras. Ela alerta para três situações: a presença de resíduos não permitidos para consumo, a presença de resíduos permitidos, mas acima dos níveis normais e, ainda, os resíduos de produtos não autorizados no Brasil.

"Além da agressão ao meio ambiente existe a questão de saúde pública com risco para quem consome o alimento, mas também para o trabalhador rural que usou produtos indevidos ou sem orientação." Além disso, os produtos não tem efeitos agudos imediatos, mas efeitos crônicos em médio e longo prazos que podem variar de distúrbios neurológicos até cânceres. Raquel alerta ainda que os limites máximos permitidos são definidos internacionalmente para pessoas adultas, caucasianas, acima de 60 kg e não para crianças, idosos ou pessoas com baixa imunidade.

O Eng. Civ. Laércio Domingos Tabalipa, 1º Vice-presidente do CREA-SC, afirma que caberá ao CREA o encaminhamento de informações sobre as irregularidades que envolvam agrotóxicos (armazenamento, comércio, uso e descarte), orientação aos profissionais sobre os procedimentos de informação e controle das vias de receituários agronômicos enviadas pelos estabelecimentos comerciais, conforme determinado pelo art. 26, §2º do Decreto Estadual n. 3.675, de 25 de outubro de 2005.

O Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, lembrou que a partir da divulgação dos casos de intoxicação em Santo Amaro da Imperatriz, em 2008, buscou-se parcerias e uma ação mais efetiva. Ele lembra que o índice de resíduos no pimentão era 60% acima do permitido. "Além de conscientizar o agricultor e o vendedor sobre os riscos do uso indiscriminado de agrotóxicos temos que equipar as instituições para o acompanhamento desse trabalho."

 

 

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