Novas regras para a regularização fundiária na Amazônia Legal
O Terra Legal é um programa do Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pretende regularizar aproximadamente 67,4 milhões de hectares de terras federais, sem destinação até a presente data.
Esta imensidão de terras públicas estão localizadas em 436 municípios distribuídos nos Estados de Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia e Acre, estimando-se que tenha 296.861 posses com até 15 módulos rurais.
Segundo assessoria da comunicação social do MDA/INCRA, a distribuição destas posses estão assim localizadas, por Estado: Acre 13.371; Amapá com 13.599; Amazonas 58.541; Maranhão 8.757; Mato Grosso 25.513; Pará 89.785; Rondônia 43.740; Roraima 28.306 e Tocantins 15.248.
A regularização destas terras da União ocupadas por posseiros na Amazônia Legal, é de grande importância, pois, além de garantir a propriedade aos posseiros, onde já se resolve um problema social, passa a responsabilidade pela guarda e preservação da área para o proprietário, adequando-o dentro das leis ambientais. Perante essa nova realidade e para atingir seus objetivos, o Governo teria que criar mecanismos legais, assim, editou a Medida Provisória nº458 que foi publicada em 11/02/2009 no Diário Oficial da União.
A MP 458/2009, cria mecanismos e normas para o Programa Terra Legal, que pretende regularizar a situação destas 296.861 mil posses, nos 09 (nove) Estados relacionados, prevendo um tempo de duração de 03 (três) anos, concedendo assim, o título permanente aos ocupantes destas áreas públicas rurais de até 15 módulos fiscais, com limite total de 1.500 hectares, que pratiquem culturas efetivas.
Para ter direito a regularização destas áreas, o instrumento jurídico define regras fundamentais e necessárias, como: Ser brasileiro nato ou naturalizado, não ser proprietário de outro imóvel rural, não ter sido beneficiado por programas de reforma agrária ou regularização fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), não exercer cargo ou emprego público e ter, como principal atividade econômica, a exploração do imóvel a ser regularizado. Dando tratamento diferenciado para posse até um módulo fiscal, até quatro módulos fiscais e até quinze módulos fiscais, com isso consegue atribuir isenções de prazos para quitação destas terras junto ao Governo Federal.
Com proposta de agilizar o processo, a MP 458/09, dispensou a vistoria prévia dos imóveis até 4 módulos fiscais onde os requisitos serão verificados apenas por meio de declaração do ocupante. Já para as áreas entre 4 e 15 módulos fiscais, será cobrado valor de mercado, descontadas as benfeitorias, com um prazo de 20 anos para pagamento e até três anos de carência. A obtenção do título permanente dependerá de vistoria para avaliação das benfeitorias e do tempo da posse.
A questão ambiental será conservada e obrigatória à preservação da reserva legal em 80%, conforme alínea “I” do art.16 da Lei 4.771 de 15/09/1965, (Código Florestal Brasileiro).
Áreas urbanas ou de expansão urbana, também foram contempladas, prevendo a possibilidade de regularização destas áreas com a situação consolidada, onde, as terras públicas serão transferidas para o município, que por sua vez, transferirá a população de baixa renda, limitando o tamanho máximo dos lotes a serem doados em até 1.000,00 m², e a renda familiar mensal não poderá ser superior a 05 (cinco) salários mínimos, nem possuir outro imóvel urbano ou rural. As áreas superiores de 1.000,00m² e até 5.000,00m², serão alienadas por processo de licitação, com direito de preferência a quem estiver morando no local a mais de um ano.
O Governo Federal, com a edição da MP 458/09 e as ações correlatas, espera regularizar 80% destes posseiros em 03 anos, corrigindo o caos social que perdura na população da Amazônia Legal, fixando estas famílias à sua terra, dando-lhes um endereço e melhorando a qualidade de vida de grande parte da população brasileira.
Para nós operadores da Engenharia de Agrimensura, vislumbramos um grande potencial de serviços, somente visto na década de 1970/1980, quando da criação do Grupo Executivo das Terras do Araguaia Tocantins – GETAT, que regularizou boa parte das posses existentes no Sul do Pará e Norte do Maranhão.
Criciúma, 21 de maio de 2009.
Joacir Jose Milanez
– Eng. Agrim., Bel. Ciência Jurídica e Especialista em Gestão Ambiental




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