Requerimento de Pessoa Física, devidamente preenchido e assinado. Em “serviço solicitado” assinalar o “item 10”.
– Quando o requerimento for assinado por procurador, se a procuração for particular deve possuir firma reconhecida. Caso seja pública, (emitida por Cartório) não há necessidade do reconhecimento de firma.
OBSERVAÇÕES: Juntamente com o requerimento, observar cada situação abaixo:
– PARA ROUBO OU EXTRAVIO (roubo ou perda da carteira profissional): deverá ser apresentado cópia autenticada ou original e cópia do Boletim de Ocorrência (BO).
– PARA INUTILIZAÇÃO (descaracterização da carteira ou carteira vencida): apenas o requerimento. A carteira inutilizada deverá ser devolvida no momento de retirada da nova carteira.
– CARTEIRA VENCIDA (carteiras definitivas que tiveram o seu prazo de vencimento expirado): caso implique em mudança de dados na carteira, esta deverá ser devolvida no momento de retirada da nova carteira.
– PARA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (por alteração de nome do profissional ou qualquer outro dado): deverá ser apresentado documento que comprove a alteração. A carteira antiga deverá ser devolvida no momento da retirada da nova carteira.
– PARA INCLUSÃO DE TÍTULO (para casos de inclusão de título em virtude de apostilamento de curso): solicitar somente após a aprovação do novo título no CREA-SC. A carteira antiga deverá ser devolvida no momento da retirada da nova carteira.
Obs.: Para todos os casos se houve alguma alteração dos dados da carteira, deverá ser apresentado documento comprobatório.