Documentos Necessários para Registro Através do Termo de Reciprocidade
A documentação deve ser preenchida corretamente, sem rasuras e apresentada em cópia autenticada.
A documentação deve ser preenchida corretamente, sem rasuras e apresentada em cópia autenticada.
Requerimento padrão para registro no Sistema Confea/CREA e OEP devidamente preenchido e assinado;
Quando o requerimento for assinado por procurador, se a procuração for particular deve possuir firma reconhecida, caso seja pública (emitida por Cartório) não há necessidade do reconhecimento de firma.
Cópias autenticadas:
1 Foto 3×4 Colorida com boa qualidade.
TAXAS
– Para Brasileiro que deseja se registrar em Portugal, a taxa para pagamento é a de código “194-9 – QUAISQUER DOCUMENTOS E ANOTAÇÕES”.
– Para Português que deseja se registrar no Brasil, a taxa para pagamento é a de código “109-1 – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL/RECADASTRAMENTO CONFEA”. Porém, somente será emitida após a chegada da documentação do Confea advinda de Portugal.
Atenção: AGENDAMENTO NÃO VALE COMO PAGAMENTO.
1 – Uma vez admitido na OEP, o profissional deverá manter registro ativo em ambos os Conselhos.
2 – Após homologação pelo presidente do CONFEA o processo será encaminhado à OEP (Ordem dos Engenheiros de Portugal).
3 – Uma vez admitido na OEP, o profissional deverá manter registro ativo em ambos os Conselhos.
4 – Ainda que o profissional já se encontre em Portugal, a requisição deve ser iniciada no Crea, enviando a documentação já autenticada por e mail ao Crea de registro.
5 – O registro na OEP não garante a entrada e/ou a permanência do profissional em Portugal e nem garante o livre trânsito entre os países da Europa. O registro atesta que o profissional está apto a exercer a profissão naquele país.
6 – No Formulário, no campo “Região da OEP”, o profissional deve indicar em qual região de Portugal pretende atuar Região Norte, Região Centro, Região Sul, Região da Madeira e Região dos Açores. (Caso não haja definição, deixar o campo em branco Nestes casos, os processos serão remetidos para Lisboa Região Sul).
7 – A especialização de “Engenharia de Segurança do Trabalho” é reconhecida mediante comprovação de experiência conforme os requisitos estabelecidos no Termo Complementar 001.
A relação de documentos deverá ser verificada junto a OEP (Ordem dos Engenheiros de Portugal).
Os documentos deverão ser entregues pelo profissional português na própria OEP (Ordem dos Engenheiros de Portugal). Após recebimento da documentação, a OEP valida e encaminha o processo ao CONFEA que por sua vez reconhecerá as qualificações do profissional para registro de Engenheiro membro da OEP, informando ao CREA do local indicado pelo requerente para que emita a carteira profissional, mediante o pagamento das taxas e anuidade correspondente.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.