Carteira de Identidade, quando brasileiro.
• Pode ser substituída por outro documento de identidade regulamentado por lei federal que possua validade em todo território nacional, com exceção da carteira de profissional do CREA. Ressalta-se que o número e órgão emissor que ficará registrado na carteira do CREA será deste documento apresentado como identidade.
OU
Cédula de identidade, quando estrangeiro portador de visto permanente ou temporário.
• O profissional estrangeiro portador de visto permanente (para registro definitivo) ou temporário (para registro temporário), deverá apresentar cédula de identidade expedida na forma da lei, constando número, data de emissão e órgão expedidor.
• A cédula de identidade de estrangeiro, em processamento, poderá ser substituída por cópia do ato autorizativo de permanência do País, publicado em Diário Oficial da União, acompanhado do protocolo do Departamento da Polícia Federal.