Documentos Necessários para Segunda Via de Carteira
A documentação deve ser preenchida corretamente, sem rasuras e apresentada em cópia autenticada ou via original.
A documentação deve ser preenchida corretamente, sem rasuras e apresentada em cópia autenticada ou via original.
Requerimento de Pessoa Física devidamente preenchido, conforme modelo.
– Quando o requerimento for assinado por procurador, se a procuração for particular deve possuir firma reconhecida. Caso seja pública, (emitida por Cartório) não há necessidade do reconhecimento de firma.
OBSERVAÇÕES: Juntamente com o requerimento, observar cada situação abaixo:
– PARA ROUBO OU EXTRAVIO (roubo ou perda da carteira profissional): deverá ser apresentado cópia autenticada ou original do Boletim de Ocorrência (BO).
– PARA INUTILIZAÇÃO (descaracterização da carteira ou carteira vencida): apenas o requerimento. A carteira inutilizada deverá ser devolvida no momento de retirada da nova carteira.
– CARTEIRA VENCIDA (carteiras definitivas que tiveram o seu prazo de vencimento expirado): caso implique em mudança de dados na carteira, esta deverá ser devolvida no momento de retirada da nova carteira.
– PARA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (por alteração de nome do profissional ou qualquer outro dado): deverá ser apresentado documento que comprove a alteração. A carteira antiga deverá ser devolvida no momento da retirada da nova carteira.
– PARA INCLUSÃO DE TÍTULO (para casos de inclusão de título em virtude de apostilamento de curso): solicitar somente após a aprovação do novo título no CREA-SC. A carteira antiga deverá ser devolvida no momento da retirada da nova carteira.
Obs.: Para todos os casos se houve alguma alteração dos dados da carteira, deverá ser apresentado documento comprobatório.
Cartão de assinatura, os profissionais que encaminharem a documentação de forma on-line ou através de terceiros de forma presencial, deverá juntamente com a documentação, anexar o CARTÃO DEVIDAMENTE ASSINADO (conforme modelo). O reconhecimento desta assinatura em cartório, por AUTENTICIDADE, é obrigatório nas situações em que a documentação for entregue por TERCEIROS ou que a assinatura DIFERIR do documento de identidade apresentado.
A assinatura não deve ultrapassar o espaço destinado, devendo ser feita de forma CENTRALIZADA.
Comprovante da taxa devidamente quitada.
– Para solicitação de segunda via de carteira com vencimento, o profissional terá direito a isenção, exceto para os casos de reativação de registro “cancelado por falta de pagamento”.
– Para solicitação de segunda via de carteira que não possua prazo de validade definido, será cobrada a taxa de emissão de carteira, de código “109-1 – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL/RECADASTRAMENTO CONFEA”.
Obs.: AGENDAMENTO NÃO VALE COMO PAGAMENTO.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.